Conheça nossos serviços para Projetos de Loteamento e descubra como podemos ajudar você a planejar e regularizar seu empreendimento com segurança e conformidade.

Estudo de Viabilidade do Empreendimento
Levantamentos Topográficos
Projetos de Infraestrutura
Projetos Ambientais
Obtenção de Licenças e Certidões
Registro do Loteamento em Cartório
Acompanhamento e Consultoria para Aprovações nos Órgãos Reguladores

Perguntas Frequentes

Para verificar a possibilidade de realizar um loteamento em seu imóvel, é necessário fazer uma análise técnica e urbanística da área, considerando o zoneamento e as diretrizes do município. A Geocarta Engenharia pode auxiliar em todas as etapas desse processo, desde o levantamento topográfico até a avaliação da viabilidade do empreendimento, oferecendo orientações seguras para o desenvolvimento do projeto

O prazo varia conforme o município e a complexidade do projeto, mas geralmente leva de 12 a 24 meses, incluindo aprovações técnicas e registros em cartório.

Realizar um loteamento sem aprovação é ilegal e configura o crime de parcelamento irregular do solo urbano, conforme o artigo 50 da Lei nº 6.766/79. As consequências incluem embargo da obra, multas, impossibilidade de registrar e vender os lotes. Além disso, o imóvel se desvaloriza, e o proprietário pode ser responsabilizado civil e criminalmente, com pena de reclusão e multa. Em alguns casos, o Ministério Público pode mover ações civis públicas exigindo a reparação dos danos e a regularização compulsória, com altos custos para o proprietário.

Sim, é obrigatório. De acordo com a Lei Federal nº 6.766/79, todo projeto de loteamento urbano deve reservar parte da área total da gleba para uso público, incluindo áreas verdes, áreas institucionais e sistema viário. As áreas verdes são destinadas à preservação ambiental e ao lazer da comunidade, enquanto as áreas institucionais servem para implantação futura de equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde e praças. Essas áreas devem ser dimensionadas conforme a legislação local e são cedidas ao município como parte do processo de aprovação do projeto. A ausência dessas reservas pode inviabilizar a aprovação do loteamento e comprometer a qualidade urbanística do empreendimento.

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