Propriedades Rurais com Menos de 25 Hectares Precisarão de Georreferenciamento a Partir de Novembro de 2025
A partir de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares passarão a ter a obrigatoriedade de apresentar o georreferenciamento para fins de registro junto aos cartórios.
Essa exigência faz parte de um cronograma gradual estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que determina a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais conforme o tamanho das propriedades. O objetivo é promover maior segurança jurídica, evitar conflitos de limites e garantir a regularização fundiária.
O georreferenciamento é um processo técnico que define com exatidão os limites de uma propriedade por meio de coordenadas geográficas, seguindo padrões exigidos pelo Incra. Desde a entrada em vigor da Lei nº 10.267/2001, o procedimento tem se tornado cada vez mais comum para quem deseja desmembrar, transferir ou registrar imóveis rurais.
Com a nova data-limite se aproximando, os proprietários de pequenas áreas devem se antecipar e buscar profissionais especializados para realizar o serviço, já que a documentação exigida envolve tanto aspectos técnicos quanto legais. A não realização do georreferenciamento pode impedir a realização de negócios com o imóvel, como a venda ou o financiamento.
Essa medida representa mais um passo rumo à modernização e regularização do campo, beneficiando tanto os proprietários quanto o setor agrícola como um todo.
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