Prazo para Georreferenciamento de Imóveis Rurais com Menos de 25 Hectares Está Mantido para Novembro de 2025
O prazo para o georreferenciamento obrigatório de imóveis rurais com menos de 25 hectares segue mantido para novembro de 2025, conforme o calendário definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A exigência faz parte da implementação da Lei nº 10.267/2001, que vem sendo aplicada de forma escalonada desde 2003, de acordo com o tamanho das propriedades.
A partir dessa data, nenhum imóvel rural com área inferior a 25 hectares poderá ser transferido, desmembrado ou registrado sem a apresentação do georreferenciamento. O procedimento deve seguir os padrões técnicos estabelecidos pelo Incra, com base em coordenadas geográficas precisas e validadas por um profissional habilitado.
O georreferenciamento tem como principal objetivo promover a segurança jurídica no campo, evitando conflitos de limites, sobreposições de áreas e fraudes em registros. Além disso, contribui para a modernização da malha fundiária do país e para o planejamento de políticas públicas mais eficientes no setor rural.
Diante da proximidade do prazo, o Incra recomenda que os proprietários de imóveis rurais com menos de 25 hectares antecipem o processo, buscando profissionais capacitados para a execução do serviço. A demanda por georreferenciamentos deve aumentar nos próximos meses, o que pode causar atrasos para quem deixar para a última hora.
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